Susta os efeitos da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais E Outras - Cnlgbtqia+, que regulamenta o reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização nas instituições de ensino, públicas e privadas, especialmente no que diz respeito ao uso de banheiros, vestiários e outros espaços segregados por gênero com base na identidade e/ou expressão de gênero autodeclarada.
Em Resumo
1O projeto suspende regras sobre identidade de gênero nas escolas.
2Afeta o uso de banheiros e vestiários por estudantes.
3Impacta o reconhecimento de identidades de gênero autodeclaradas.
Apresentação do PDL n. 339/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Susta os efeitos da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais E Outras - Cnlgbtqia+, que regulamenta o reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização nas instituições de ensino, públicas e privadas, especialmente no que diz respeito ao uso de banheiros, vestiários e outros espaços segregados por gênero com base na identidade e/ou expressão de gênero autodeclarada".
Apense-se à(ao) PDL-335/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/11/2023.
Recebimento pela CE, apensado ao PDL-335/2023
Designado Relator, Dep. Daniel José (PODE-SP), para o PDL 335/2023, ao qual esta proposição está apensada.