Cancelamento de Portaria sobre Transferências Financeiras
Susta a Portaria, nº 45 de 16 de maio de 2025, que Dispõe sobre a dedução de percentual das transferências financeiras ao ente ou entidade beneficiária, financiadas por recursos de emenda parlamentar, para custear os serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do Ministério do Esporte
Em Resumo
1A portaria que regulava deduções financeiras será cancelada.
2Entidades não terão mais percentuais descontados de emendas parlamentares.
3Mudança pode afetar a execução de projetos no Ministério do Esporte.
Apresentação do PDL n. 338/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Susta a Portaria, nº 45 de 16 de maio de 2025, que Dispõe sobre a dedução de percentual das transferências financeiras ao ente ou entidade beneficiária, financiadas por recursos de emenda parlamentar, para custear os serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do Ministério do Esporte".