Aprova o ato que autoriza a Instituto Tribuna a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre do Maranhão, Estado do Maranhão.
Em Resumo
1Instituto Tribuna pode operar uma rádio comunitária.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para o serviço de radiodifusão.
Apresentação do PDL n. 337/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Instituto Tribuna a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre do Maranhão, Estado do Maranhão".