Susta a Resolução n° 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos.
Em Resumo
1A resolução que protegia direitos LGBTQI+ foi cancelada.
2Isso pode afetar políticas de apoio a essa comunidade.
3A decisão pode gerar mudanças nas garantias de direitos.
Apresentação do PDL n. 337/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR) e outros, que "Susta a Resolução n° 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos. ".
Apense-se à(ao) PDL-335/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/11/2023.
Recebimento pela CE, apensado ao PDL-335/2023
Designado Relator, Dep. Daniel José (PODE-SP), para o PDL 335/2023, ao qual esta proposição está apensada.