Susta os efeitos da Resolução nº 10, de 19 de julho de 2024, Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Nacional de Políticas, que suspende a eficácia da Resolução CONAD nº 3, de 24 de julho de 2020.
Em Resumo
1A proposta suspende uma resolução anterior do Ministério da Justiça.
2Impacta a eficácia de normas relacionadas a políticas públicas.
3Pode alterar a forma como as políticas são aplicadas no país.
Apresentação do PDL n. 336/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Ismael (PSD/SC) e outros, que "Susta os efeitos da Resolução nº 10, de 19 de julho de 2024, Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Nacional de Políticas, que suspende a eficácia da Resolução CONAD nº 3, de 24 de julho de 2020".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 870.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), pela aprovação.