Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dos artigos 5º, 6º inciso I e 10, constantes da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Em Resumo
1O projeto suspende certas regras do Conselho Nacional dos Direitos LGBTQIA+.
2Impacta diretamente a aplicação de normas sobre direitos dessa comunidade.
3A decisão é baseada em um artigo da Constituição Federal.
Apresentação do PDL n. 336/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dos artigos 5º, 6º inciso I e 10, constantes da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania".
Apense-se à(ao) PDL-335/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/11/2023.
Recebimento pela CE, apensado ao PDL-335/2023
Designado Relator, Dep. Daniel José (PODE-SP), para o PDL 335/2023, ao qual esta proposição está apensada.