Susta os efeitos da Portaria MGI nº 5.127, de 13 de agosto de 2024, que “Estabelece diretrizes e critérios a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, na elaboração de propostas de criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos, bem como ampliação do quantitativo de cargos efetivos.”
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de novas diretrizes para cargos públicos.
2Impede mudanças na criação e reestruturação de carreiras.
3Afeta a ampliação do número de cargos efetivos na administração.
Apresentação do PDL n. 334/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Susta os efeitos da Portaria MGI nº 5.127, de 13 de agosto de 2024, que “Estabelece diretrizes e critérios a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, na elaboração de propostas de criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos, bem como ampliação do quantitativo de cargos efetivos.”".
Apresentação do REQ n. 170/2024 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Decreto Legislativo nº 334/2024, que “Susta os efeitos da Portaria MGI nº 5.127, de 13 de agosto de 2024, que ‘Estabelece diretrizes e critérios a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, na elaboração de propostas de criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos, bem como ampliação do quantitativo de cargos efetivos.’”".
Aprovado o requerimento nº 170/2024,da Sra. Sâmia Bomfim e outros que requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Decreto Legislativo nº 334/2024, que “Susta os efeitos da Portaria MGI nº 5.127, de 13 de agosto de 2024, que ‘Estabelece diretrizes e critérios a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, na elaboração de propostas de criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos, bem como ampliação do quantitativo de cargos efetivos.’”
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 859.