Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos.
Em Resumo
1Acaba com a reserva de 2% de vagas para pessoas trans.
2Impacta concursos públicos para Defensores Públicos Federais.
3Muda a forma de provimento de cargos na defensoria.
Apresentação do PDL n. 333/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA) e outros, que "Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos".
Apense-se à(ao) PDL-331/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 508.