Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Comunicação Comunitária Águas de Lindóia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1Associação de rádio comunitária pode continuar suas atividades.
2Autorização é válida por dez anos.
3Serviço não tem direito de exclusividade na área.
Apresentação do PDL n. 332/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Comunicação Comunitária Águas de Lindóia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo".