Susta os efeitos das seguintes Portarias da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda: 9ª Região Fiscal: Portaria SRRFB09: Portaria SRRFB09 Nº 677, de 29 de Agosto de 2023; Portaria SRRFB09 Nº 681, de 29 de Agosto de 2023; Portaria SRRFB09 Nº 682, de 29 de Agosto de 2023; Portaria SRRFB09 Nº 684, de 29 de Agosto de 2023 e Portaria SRRFB09 Nº 686, de 29 de Agosto de 2023, que dispõe sobre a suspensão das atividades de Agências da Receita Federal do Brasil em municípios catarinenses.
Em Resumo
1As portarias que suspendem agências da Receita Federal não terão efeito.
2Cidades catarinenses não terão suas agências da Receita Federal fechadas.
3A decisão garante a continuidade dos serviços da Receita Federal na região.
Apresentação do PDL n. 332/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Susta os efeitos das seguintes Portarias da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda: 9ª Região Fiscal: Portaria SRRFB09: Portaria SRRFB09 Nº 677, de 29 de Agosto de 2023; Portaria SRRFB09 Nº 681, de 29 de Agosto de 2023; Portaria SRRFB09 Nº 682, de 29 de Agosto de 2023; Portaria SRRFB09 Nº 684, de 29 de Agosto de 2023 e Portaria SRRFB09 Nº 686, de 29 de Agosto de 2023, que dispõe sobre a suspensão das atividades de Agências da Receita Federal do Brasil em municípios catarinenses".
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso II, alínea "b", por não sustar ato normativo do Poder Executivo, nos termos do art. 49, inciso V, c/c os arts. 84, inciso VI, alínea “a” e 87, parágrafo único, inciso II, todos da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/10/2023.