Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 que assegura reserva de vagas para pessoas trans e travestis, em percentual de 2%, nos concursos públicos para provimento de cargos de Defensor Público Federal.
Em Resumo
1Acaba com a reserva de 2% de vagas para pessoas trans em concursos.
2Afeta a inclusão de pessoas trans nos cargos de Defensor Público Federal.
3Pode reduzir oportunidades de emprego para a população trans.
Apresentação do PDL n. 331/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 que assegura reserva de vagas para pessoas trans e travestis, em percentual de 2%, nos concursos públicos para provimento de cargos de Defensor Público Federal".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 852.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-333/2024.
Apensação da proposição PDL-333/2024 à proposição PDL-331/2024.
Recebimento pela CDHMIR, com a proposição PDL-333/2024 apensada.