Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo II para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A Fundação João Paulo II pode continuar a operar uma rádio educativa.
Apresentação do PDL n. 330/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo II para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo".