Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Em Resumo
1O decreto que regulamenta o uso da força por policiais é suspenso.
2Profissionais de segurança pública não seguirão as novas regras propostas.
3O impacto na atuação policial será reavaliado sem as novas diretrizes.
Apresentação do PDL n. 33/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”".
Apense-se à(ao) PDL-5/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2025 PÁG 561.
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), para o PDL 5/2025, ao qual esta proposição está apensada.