Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento do Bairro Malvinas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barbalha, Estado do Ceará.
Em Resumo
1Permite que uma associação local faça rádio comunitária.
2O serviço será realizado por dez anos.
3Não há exclusividade para a associação na radiodifusão.
Apresentação do PDL n. 329/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento do Bairro Malvinas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barbalha, Estado do Ceará".