Susta os efeitos do inciso X do Decreto nº 8.874/2016, inserido pelo Decreto nº 11.498, de 25 de abril de 2023, que inclui a segurança pública e o sistema prisional na lista de setores prioritários elegíveis para a emissão de debêntures incentivadas sob a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Em Resumo
1Interrompe a inclusão da segurança pública em incentivos financeiros.
2Impede a emissão de debêntures para o setor prisional.
3Afeta o financiamento de projetos na área de segurança.
Apresentação do PDL n. 329/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Glauber Braga (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Susta os efeitos do inciso X do Decreto nº 8.874/2016, inserido pelo Decreto nº 11.498, de 25 de abril de 2023, que inclui a segurança pública e o sistema prisional na lista de setores prioritários elegíveis para a emissão de debêntures incentivadas sob a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/2023.
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela rejeição.
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.