Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Em Resumo
1O decreto que mudava o IOF está suspenso.
2As regras antigas do IOF continuam valendo.
3Cidadãos não serão afetados pelas novas regras por enquanto.
Apresentação do PDL n. 326/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF".
Apresentação do REQ n. 2328/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Requer o apensamento dos Projetos de Decreto Legislativo n° 339/2025, 334/2025, 330/2025, 326/2025, 324/2025, 323/2025, 322/2025, 321/2025, 317/2025, 316/2025 e 315/2025 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, por tratarem de matéria idêntica".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Por oportuno, apensem-se a este os PDL 314/2025, PDL 315/2025, PDL 316/2025, PDL 317/2025PDL 321/2025, PDL 322/2025, PDL 323/2025, PDL 324/2025, PDL 326/2025, PDL 330/2025, PDL 334/2025, PDL 339/2025 e PDL 341/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apense-se ao PDL 313/2025.
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PDL 214/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 25/06/2025 - 13:55 - 111ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.