Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação dos artigos 13 e 14 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo e cobrança de bagagens.
Em Resumo
1Interrompe a cobrança de bagagens em voos.
2Afeta as regras de transporte aéreo estabelecidas pela ANAC.
3Impacta diretamente os custos para passageiros de avião.
Apresentação do PDL n. 326/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação dos artigos 13 e 14 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo e cobrança de bagagens".
Apense-se à(ao) PDC-568/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 610.
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PDC 578/2016, ao qual esta proposição está apensada.