Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Rafardense - ACR para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rafard, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A rádio comunitária da Associação Cultural Rafardense pode continuar suas atividades.
2A autorização é válida por dez anos e sem exclusividade.
3A medida beneficia a comunicação local no Município de Rafard.
Apresentação do PDL n. 323/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Rafardense - ACR para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rafard, Estado de São Paulo".