Susta, parcialmente, a Portaria de nº 84, de 7 de fevereiro de 2024 do Ministério da Educação, especificamente o caput do artigo 2º, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024.
Em Resumo
1O calendário do Programa Pé-de-Meia para 2024 está suspenso.
2Mudanças no programa podem afetar alunos e escolas.
3A decisão pode gerar incertezas sobre a execução do programa.
Apresentação do PDL n. 323/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Susta, parcialmente, a Portaria de nº 84, de 7 de fevereiro de 2024 do Ministério da Educação, especificamente o caput do artigo 2º, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024. ".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 828.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Declarado prejudicado o PDL 323/2024, nos termos do art. 164, inciso I, do RICD.
Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no § 2º do mesmo artigo, arquive-se o Projeto deDecreto Legislativo n. 323/2024. Publique-se.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2026)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.