Susta os efeitos da alínea “a” do § 1º do art. 2º do Decreto n° 95.077, de 22 de outubro de 1987, que regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Em Resumo
1Suspende uma regra antiga sobre servidores públicos.
2Afeta a transposição de servidores de uma lei de 1987.
3Busca garantir direitos dos servidores envolvidos.
Apresentação do PDL n. 322/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Susta os efeitos da alínea “a” do § 1º do art. 2º do Decreto n° 95.077, de 22 de outubro de 1987, que regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/09/2023.
Recebimento pela CASP.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.