Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, por, em exorbitância do poder regulamentar, aumenta as alíquotas do IOF e amplia sua base de incidência sobre aportes em planos do tipo VGBL.
Em Resumo
1O projeto suspende o aumento do IOF sobre VGBL.
2Impede a ampliação da base de incidência do imposto.
3Protege os cidadãos de taxas mais altas em investimentos.
Apresentação do PDL n. 321/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, por, em exorbitância do poder regulamentar, aumenta as alíquotas do IOF e amplia sua base de incidência sobre aportes em planos do tipo VGBL".
Apresentação do REQ n. 2328/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Requer o apensamento dos Projetos de Decreto Legislativo n° 339/2025, 334/2025, 330/2025, 326/2025, 324/2025, 323/2025, 322/2025, 321/2025, 317/2025, 316/2025 e 315/2025 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, por tratarem de matéria idêntica".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Por oportuno, apensem-se a este os PDL 314/2025, PDL 315/2025, PDL 316/2025, PDL 317/2025PDL 321/2025, PDL 322/2025, PDL 323/2025, PDL 324/2025, PDL 326/2025, PDL 330/2025, PDL 334/2025, PDL 339/2025 e PDL 341/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apense-se ao PDL 313/2025.
Apresentação do REQ n. 2398/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Zucco (PL/RS), que "Requer a apensação dos projetos que especifica ao Projeto de Decreto Legislativo n. 214/2025".
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PDL 214/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 25/06/2025 - 13:55 - 111ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.