Reconhece, para os fins do art. 65, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
Em Resumo
1O estado de calamidade pública foi reconhecido no Rio Grande do Sul.
2A medida é devido às chuvas intensas que afetaram a região.
3Isso permite ações emergenciais para ajudar a população afetada.
Recebido Ofício n. 824/2023-SF que submete á revisão da Câmara dos Deputados , nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Decreto Legislativo n° 321, de 2023, constante do autógrafo em anexo, que "Reconhece, para os fins do art. 65, § 1°, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas".
Apresentação do PDL n. 321/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Senado Federal, que "Reconhece, para os fins do art. 65, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas".
Apresentação do REQ n. 3004/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo 321/2023. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)
Aprovado requerimento n. 3004/2023 do Sr. Lucas Redecker e outros que requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo 321/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3004/2023.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/09/2023.
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS) do parecer do relator, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS) do parecer do relator, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Discutiram a Matéria: Dep. Bibo Nunes (PL-RS) e Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 321, de 2023.
Fica dispensada a Redação Final da matéria, nos termos do artigo 195, parágrafo 2º, inciso III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A Matéria vai à Promulgação (PDL 321/2023).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício 216/2023-SGM-P.
Transformado no Decreto Legislativo 100/2023. DOU 28/09/2023 PÁG 01 COL 01.
Recebido Ofício nº 914/2023-SF que comunica remessa de autógrafo do Decreto Legislativo nº 100, de 2023, promulgado - PDL 321/2023.