Susta a Portaria nº 648, de 28 de maio de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
Em Resumo
1As regras para uso de câmeras por policiais serão canceladas.
2Os órgãos de segurança pública não seguirão mais essas diretrizes.
3Isso pode impactar a forma como a segurança é monitorada.
Apresentação do PDL n. 320/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelos Deputados Coronel Meira (PL/PE) e Cabo Gilberto Silva PL, que "Susta a Portaria nº 648, de 28 de maio de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública".
Apense-se à(ao) PDL-295/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 492.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PDL 294/2024, ao qual esta proposição está apensada.