Susta o Decreto nº 11.598, de 12 de julho de 2023, que regulamenta a prestação de serviços públicos de saneamento, e os art. 5º, §§ 3º, 4º e 5º, art. 6º, §§ 6º, 9º, 14 e 15, art. 11, art. 13, § 1º, inc. I, e § 2º e art. 15 todos do Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada destes serviços e seu financiamento.
Em Resumo
1O projeto suspende novas regras para serviços de saneamento.
2Impacta a forma como os serviços de água e esgoto são prestados.
3A decisão pode afetar o financiamento desses serviços na região.
Apresentação do PDL n. 320/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Susta o Decreto nº 11.598, de 12 de julho de 2023, que regulamenta a prestação de serviços públicos de saneamento, e os art. 5º, §§ 3º, 4º e 5º, art. 6º, §§ 6º, 9º, 14 e 15, art. 11, art. 13, § 1º, inc. I, e § 2º e art. 15 todos do Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada destes serviços e seu financiamento".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/09/2023.
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (REPUBLIC-PE)