Suspensão de regras sobre aprendizagem profissional
Susta os efeitos dos dispositivos da Portaria MTE. n° 3872 de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.
Em Resumo
1As novas regras sobre aprendizagem profissional estão suspensas.
2O Cadastro Nacional de Aprendizagem não será aplicado por enquanto.
3Mudanças na aprendizagem profissional não terão efeito imediato.
Apresentação do PDL n. 32/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Susta os efeitos dos dispositivos da Portaria MTE nº 3.544, de 19 de outubro de 2023, que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional".
Apense-se à(ao) PDL-469/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)