Susta os efeitos de atos normativos editados por órgãos da administração pública federal que resultaram na imposição de embargos ambientais e sanções desproporcionais a propriedades rurais localizadas no Estado do Acre.
Em Resumo
1Para propriedades rurais no Acre, embargos ambientais são suspensos.
2Atos da administração pública que impõem sanções são afetados.
3Busca evitar penalizações desproporcionais a agricultores.
Apresentação do PDL n. 318/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelos Deputados Coronel Ulysses (UNIÃO/AC) e Rodolfo Nogueira PL, que "Susta os efeitos de atos normativos editados por órgãos da administração pública federal que resultaram na imposição de embargos ambientais e sanções desproporcionais a propriedades rurais localizadas no Estado do Acre".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC).
Parecer do Relator, Dep. Roberto Duarte (REPUBLIC-AC), pela aprovação.
Lido o Parecer.
Vista conjunta aos Deputados Rodrigo da Zaeli e Welter.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 03/12/2025 PÁG 2593, Letra A.