Cancelamento de regras sobre gás natural liquefeito
Susta a Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024, que Regulamenta a autorização das atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito a granel, por modais alternativos ao dutoviário, e dá outras providências.
Em Resumo
1As regras para movimentação de gás natural liquefeito estão sendo canceladas.
2Isso pode afetar como o gás é transportado no país.
3A decisão busca alterar a forma de regulamentação atual.
Apresentação do PDL n. 316/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Carlos Zarattini (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Susta a Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024, que Regulamenta a autorização das atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito a granel, por modais alternativos ao dutoviário, e dá outras providências".
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 821.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG).