Susta os efeitos da PORTARIA SECTICS/MS Nº 30, DE 26 DE JUNHO DE 2024, que“torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o inebilizumabe no tratamento de pacientes adultos com distúrbios do espectro da neuromielite óptica (DENMO) que são soropositivos para a imunoglobulina G antiaquaporina-4 (AQP4-IgG).”
Em Resumo
1Interrompe a decisão de não incluir um novo tratamento no SUS.
2Afeta pacientes adultos com distúrbios neurológicos específicos.
3Permite a discussão sobre a inclusão do medicamento no sistema de saúde.
Apresentação do PDL n. 315/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Susta os efeitos da PORTARIA SECTICS/MS Nº 30, DE 26 DE JUNHO DE 2024, que“torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o inebilizumabe no tratamento de pacientes adultos com distúrbios do espectro da neuromielite óptica (DENMO) que são soropositivos para a imunoglobulina G antiaquaporina-4 (AQP4-IgG).”".
Apresentação do REQ n. 2467/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Requer nos termos do art. 104, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo n.º 315/2024".
Retirado o PDL n. 315/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2467/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/07/2024 PAG 5295