Susta a resolução-RE nº 2384 de 24 de junho de 2024, da ANVISA, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos a base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
Em Resumo
1Permite a importação e uso de produtos com fenol.
2Autoriza a fabricação e venda de produtos a base de fenol.
3Impacta procedimentos de saúde e estética com novos produtos.
Apresentação do PDL n. 313/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Susta a resolução-RE nº 2384 de 24 de junho de 2024, da ANVISA, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos a base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 814.