Suspensão do Programa de Rastreabilidade de Agrotóxicos
Susta os efeitos da Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (PNRA).
Em Resumo
1O programa de rastreabilidade de agrotóxicos está suspenso.
2Não haverá monitoramento dos agrotóxicos por enquanto.
3Produtores e consumidores não terão as informações do programa.
Apresentação do PDL n. 312/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR), que "Susta os efeitos da Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (PNRA)".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS).
Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação.
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 03/12/2025 PÁG 2587, Letra A.