Susta a Resolução CONANDA n° 163, de 13 de março de 2014, que “Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente”.
Em Resumo
1Remove a proibição de publicidade direcionada a crianças.
2Permite novas formas de comunicação comercial para o público jovem.
3Pode aumentar a exposição de crianças a anúncios e produtos.
Apresentação do PDL n. 311/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), que "Susta a Resolução CONANDA n° 163, de 13 de março de 2014, que “Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente”".