Susta os efeitos da Portaria MESP N° 45/2025, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre a dedução de percentual das transferências financeiras de emendas parlamentares para custeio dos serviços de operação e fiscalização
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de uma portaria do Ministério do Esporte.
2Afeta a dedução de valores de emendas parlamentares.
3Impacta o financiamento de serviços de operação e fiscalização.
Apresentação do PDL n. 310/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Susta os efeitos da Portaria MESP N° 45/2025, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre a dedução de percentual das transferências financeiras de emendas parlamentares para custeio dos serviços de operação e fiscalização".
Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.