Suspensão de novas regras sobre bulas de medicamentos
Susta as alterações ao art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 47, de 2009, instituídas pela RDC nº 769, de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde.
Em Resumo
1Novas regras sobre bulas de medicamentos não vão mais valer.
2Pacientes e profissionais de saúde continuam com as regras antigas.
3Mudanças recentes sobre a disponibilização de bulas foram canceladas.
Apresentação do PDL n. 310/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG), que "Susta as alterações ao art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 47, de 2009, instituídas pela RDC nº 769, de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 810.
Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Jorge Solla (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA), pela aprovação.