Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Maraial a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maraial, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1A Associação Cultural Maraial poderá operar uma rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 310/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Maraial a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maraial, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
O Relator, Dep. Pastor Eurico, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Felipe Carreras, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/06/2025 12:53:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 130/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 299/2025/PS-GSE.