Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária do Povoado Km 17 de Codó - ACOPOC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codó, Estado do Maranhão.
Em Resumo
1A Associação Comunitária do Povoado Km 17 pode operar uma rádio.
Apresentação do PDL n. 308/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária do Povoado Km 17 de Codó - ACOPOC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codó, Estado do Maranhão".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 16/12/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 19/12/2023).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 20/02/2024 22:08:00. Não foram apresentados recursos.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 97/2024/PS-GSE.