Susta o artigo 40 da Resolução CNRM Nº 17, de 21 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica autorizados em Instituições Credenciadas pela Comissão Nacional de Residência e dá outras providências.
Em Resumo
1O artigo que regula a seleção de médicos é suspenso.
2Isso pode afetar o processo de escolha de candidatos.
3Mudanças nas regras podem impactar a formação médica.
Apresentação do PDL n. 306/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Susta o artigo 40 da Resolução CNRM Nº 17, de 21 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica autorizados em Instituições Credenciadas pela Comissão Nacional de Residência e dá outras providências. ".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 806.