Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Tabirense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabira, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária foi renovada.
Apresentação do PDL n. 305/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Tabirense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabira, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 19/04/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 23/04/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/05/2024 21:36:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 68/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Pedro Campos (PSB-PE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 221/2024/PS-GSE.