Susta, de forma parcial, efeitos de dispositivos da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Em Resumo
1Algumas regras sobre transporte rodoviário estão suspensas.
2A suspensão afeta a prestação de serviços de ônibus entre estados.
3Mudanças podem impactar viagens de passageiros em ônibus interestaduais.
Apresentação do PDL n. 304/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), que "Susta, de forma parcial, efeitos de dispositivos da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. ".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 801.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Apresentação do VTS n. 1 CVT (Voto em Separado), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Fernando Faria (UNIÃO/MG).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (UNIÃO-MG), pela rejeição.
Devolvido ao Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (UNIÃO-MG), a pedido, para reexame de parecer.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Apresentação do REQ n. 58/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Luiz Fernando Faria (UNIÃO/MG), que "Solicita realização de Audiência Pública para discussão do PDL 304/2024 que “Susta, de forma parcial, efeitos de dispositivos da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização”".