Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Paraíso de Camocim Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Independência, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A Rádio Paraíso de Camocim pode continuar a operar.
2Serviço de rádio em frequência modulada será mantido.
3A renovação beneficia a comunicação local em Independência.
Apresentação do PDL n. 302/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Paraíso de Camocim Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Independência, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE).
O Relator, Dep. Danilo Forte, deixou de ser membro da Comissão