Suspensão de regras sobre liberdade religiosa na prisão
Susta dispositivos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, da Secretaria Nacional de Politicas Penais - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que definem diretrizes e recomendações referentes à assistência sócio espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.
Em Resumo
1Remove diretrizes sobre assistência religiosa a presos.
2Impacta a liberdade de culto dentro das prisões.
3Afeta a forma como a religião é praticada por detentos.
Apresentação do PDL n. 302/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Jeferson Rodrigues (REPUBLIC/GO), que "Susta dispositivos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, da Secretaria Nacional de Politicas Penais - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que definem diretrizes e recomendações referentes à assistência sócio espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade. ".
Apense-se à(ao) PDL-229/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 486.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PDL 229/2024, ao qual esta proposição está apensada.