Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária da Paz para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária foi renovada.
2O serviço de radiodifusão poderá continuar por mais dez anos.
3A rádio não terá direito de exclusividade no município.
Apresentação do PDL n. 301/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária da Paz para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Paulo, Estado de São Paulo".