Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Canoinhas Ltda., posteriormente transferida à JK Santa Catarina Empresa de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Em Resumo
1A concessão para a rádio foi renovada.
2A rádio pode continuar a operar em frequência modulada.
3Isso garante a continuidade do serviço de radiodifusão sonora na região.
Apresentação do PDL n. 300/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Canoinhas Ltda., posteriormente transferida à JK Santa Catarina Empresa de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 1277.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Daniel Freitas (PL-SC).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Freitas (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Freitas (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/08/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/08/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/08/2025 23:20:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 181/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Daniel Freitas (PL-SC).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Daniel Freitas (PL/SC).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 582/2025/PS-GSE.