Susta os efeitos do Decreto nº 12.032, de 28 de maio de 2024, que exclui a Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.
Em Resumo
1O decreto que exclui a Emgea do programa é suspenso.
2A Emgea continua qualificada para parcerias com o governo.
3Impacta a gestão de ativos públicos e parcerias privadas.
Apresentação do PDL n. 299/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelos Deputados Junio Amaral (PL/MG) e Rodrigo Valadares UNIÃO, que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.032, de 28 de maio de 2024, que exclui a Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 789.
Recebimento pela CDE.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-301/2024.
Apensação da proposição PDL-301/2024 à proposição PDL-299/2024.