Susta a Portaria do Ministro nº 648/2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que “estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.”
Em Resumo
1Interrompe o uso de câmeras por órgãos de segurança.
2Afeta a forma como a polícia registra suas ações.
3Pode impactar a transparência e a segurança pública.
Apresentação do PDL n. 298/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Susta a Portaria do Ministro nº 648/2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que “estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.”".
Apense-se à(ao) PDL-295/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 478.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PDL 294/2024, ao qual esta proposição está apensada.