Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Treze de Maio Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina.
Em Resumo
1Permissão para a rádio continuar operando foi renovada.
2A rádio pode seguir transmitindo em frequência modulada.
3A decisão afeta os ouvintes e a comunidade local.
Apresentação do PDL n. 297/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Treze de Maio Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 1256.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 24/10/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 27/10/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 03/11/2025 22:23:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 286/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 864/2025/PS-GSE.