Aprova o ato constante da Portaria nº 4.254, de 27 de agosto de 2019, que torna sem efeito a Portaria nº 473, de 23 de agosto de 2007, que outorgou autorização à Prefeitura Municipal de São Vicente para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Vicente, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1Cessa a autorização para a rádio educativa em São Vicente.
2A rádio não terá mais permissão para operar na cidade.
3A decisão impacta serviços de radiodifusão sonora local.
Apresentação do PDL n. 296/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato constante da Portaria nº 4.254, de 27 de agosto de 2019, que torna sem efeito a Portaria nº 473, de 23 de agosto de 2007, que outorgou autorização à Prefeitura Municipal de São Vicente para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Vicente, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 1245.