Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Deus e o Povo do Sítio Cavaleiro Município das Correntes PE a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Correntes, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1A associação poderá operar uma rádio comunitária por 10 anos.
2O serviço de radiodifusão não será exclusivo.
3A iniciativa visa promover a comunicação local em Correntes.
Apresentação do PDL n. 296/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Deus e o Povo do Sítio Cavaleiro Município das Correntes PE a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Correntes, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 19/10/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 20/10/2023).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/11/2023. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 253/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 635/2023/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 142/2025. DOU 07/03/2025 PÁG 17 COL 02.
Recebido Ofício nº 202/2025-SF que comunica promulgação do Decreto Legislativo nº 142/2025.