Aprova o ato constante do Decreto nº 11.297, de 20 de dezembro de 2022, que torna sem efeito o Decreto de 8 de março de 2002, que outorgou a concessão à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1O decreto anula a concessão de radiodifusão educativa.
2A Fundação José Bonifácio não terá mais o serviço exclusivo.
3A decisão afeta a execução de serviços de rádio e TV em Barbacena.
Apresentação do PDL n. 295/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato constante do Decreto nº 11.297, de 20 de dezembro de 2022, que torna sem efeito o Decreto de 8 de março de 2002, que outorgou a concessão à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 1234.