Susta a aplicação da PORTARIA MJSP nº 648, de 28 de maio de 2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
Em Resumo
1Interrompe o uso de câmeras por órgãos de segurança.
Apresentação do PDL n. 295/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelos Deputados Alberto Fraga (PL/DF) e Delegado Palumbo MDB, que "Susta a aplicação da PORTARIA MJSP nº 648, de 28 de maio de 2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública".
Apense-se à(ao) PDL-294/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PDL-298/2024.
Apensação da proposição PDL-298/2024 à proposição PDL-295/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-320/2024.
Apensação da proposição PDL-320/2024 à proposição PDL-295/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-362/2024.
Apensação da proposição PDL-362/2024 à proposição PDL-295/2024.
Recebimento pela CSPCCO, com as proposições PDL-298/2024, PDL-320/2024, PDL-362/2024 apensadas.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 468.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PDL 294/2024, ao qual esta proposição está apensada.