Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cabeceiras para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cabeceiras do Piauí, Estado do Piauí.
Em Resumo
1Associação pode continuar a operar rádio comunitária.
2Autorização é válida por dez anos.
3Serviço não tem direito de exclusividade na área.
Apresentação do PDL n. 294/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cabeceiras para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cabeceiras do Piauí, Estado do Piauí".